A Comissão de Legislação e Redação de Leis, em estudo e focalização da referida Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 006/2016 que tem como ementa: “Altera o inciso II do artigo 151 e o inciso II do artigo 207, da Lei Orgânica Municipal”, baseada na discussão do mesmo, opina seu recebimento e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.
Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2016.
Euno Andrade da Silva Filho
Presidente
Rafael da Silva Lopes
Membro
Sebastião Cordeiro de Carvalho Filho
Membro