BIÊNIO 2025/2026
Jonas Chagas Torres
Presidente
Daniel da Silva Lopes
1º Vice – Presidente
Rui Nunes
2º Vice – Presidente
Claudemir Paulino
1º Secretário
Nilton Senhorinho
2º Secretário
Atribuições pelo Regimento Interno
Mesa Diretora
Art. 204 – A Mesa Diretora é o órgão diretor dos trabalhos da Câmara, sendo constituída por um Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, cargos que deverão ser exercidos por seus titulares na Comissão Executiva.
Art. 205 – Na ausência, falta ou impedimento do Presidente, serão chamados, sucessivamente, a ocupar a Presidência da Mesa, os 1º e 2º Vice-Presidentes da Comissão Executiva e, na falta de um destes, os 1º e 2º Secretários, na mesma ordem.
Art. 206 – A Mesa Diretora, no decurso dos trabalhos, só decidirá por maioria de votos dos seus membros.
Art. 207 – A Mesa Diretora só poderá indeferir qualquer requerimento, verbal ou escrito, com fundamento em dispositivos regimentais.
Art. 208 – Ausente, o 1º Secretário será substituído pelo 2º Secretário, o qual assumirá a 1a Secretaria, e na falta do 2º Secretário, será convocado pelo Presidente um Vereador que assumirá a 2a Secretaria.
Art. 209 – Faltando os dois Secretários, o Presidenteconvocará dois Vereadores que não tenham cargo na Comissão Executiva para preencherem os lugares.
Art. 210 – Estando no recinto do Plenário os titulares dos cargos de Presidente e Secretários da Comissão Executiva, são obrigados a ocupar os respectivos cargos, na Mesa.
Art. 211 – Para apresentar proposições ou participar dos debates, o Presidente deixará o cargo, reassumindo-o antes de iniciada qualquer votação.
Art. 212 – À Mesa Diretora, afora as atribuições constantes do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, compete:
I – dirigir os trabalhos do Plenário;
II – promover o funcionamento da Câmara;
III – fazer a prestação de contas anualmente, submetendo-a ao Tribunal de Contas do Estado, para ser julgada;
IV – determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
V – elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Casa e interpretar, em grau de recurso, os seus dispositivos;
VI – permitir, ou não, a transmissão radiofônica, filmagem ou televisionamento dos trabalhos da Câmara, com ou sem ônus para os cofres públicos;
VII – conceder aos servidores da Câmara, licença para tratamento de particular interesse, férias, licenças-prêmios, licenças para tratamento de saúde e licença gestante, suspensão de contrato de trabalho e, à funcionária casada, licença para acompanhar o marido, funcionário público, civil ou militar, que trabalhando neste Município, seja transferido para outro;
VIII – dar parecer às proposições que visem à modificação do Regimento Interno ou dos serviços administrativos da Casa; e
IX – orientar o serviço de polícia interna da Casa.
Art. 213 – A prestação de Contas da Mesa Diretora será apresentada, ao TCE anualmente, até 31 de março.
Art. 214 – Os documentos constantes da prestação de contas serão autenticados pelos membros da Mesa Diretora e conterão os elementos que assegurem a verificação insofismável das exigências legais pertinentes à matéria.
Art. 215 – A Mesa Diretora reunir-se-á, ordinariamente, as terças e quintas-feiras, sempre dia útil, em horário determinado por seu Presidente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de sua competência, lavrando-se Ata dos trabalhos.
Art. 216 – As decisões da Mesa Diretora são consubstanciadas em projetos de resolução, submetidas ao Plenário, ou em portarias assinadas por todos os seus membros.
Presidente
Art. 268 – O Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente, cabendo-lhe supervisionar os seus trabalhos e a sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento.
Art. 269 – São atribuições do Presidente, além das já mencionadas neste Regimento e no artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, e das decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – abrir e encerrar as reuniões à hora regimental;
II – fazer cumprir as Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco, a Lei Orgânica do Município e toda legislação federal, estadual e municipal;
III – manter a ordem nas reuniões, empregando, para tanto, os meios necessários, requisitando, se for o caso, a força policial;
IV – suspender a reunião ou encerrá-la, quando for manifesta a impossibilidade de manter a ordem;
V – conceder, regimentalmente, a palavra aos Vereadores, e cassá-la, em caso de abuso;
VI – assinar, em primeiro lugar, as Atas das reuniões;
VII – despachar o expediente nas reuniões;
VIII – submeter à discussão e votação as matérias constantes da Ordem do Dia;
IX – fixar os pontos sobre os que devam incidir a discussão e votação, bem como impor a ordem e advertir qualquer Vereador que cometa excesso;
X – anunciar a Ordem do Dia e proclamar o resultado das votações;
XI – tomar o compromisso do Vereador e lhe dar posse;
XII – designar os Vereadores que devem, regimentalmente, substituir na Mesa e nas Comissões os membros efetivos que estiverem ausentes;
XIII – resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões;
XIV – supervisionar a Ordem do Dia para a reunião seguinte;
XV – pôr a Câmara em atividade, evitando que os Vereadores, nas discussões, afastem-se da questão principal;
XVI – convocar os Vereadores para participarem das reuniões extraordinárias;
XVII – exercer o direito de voto, nos casos de empate nas votações, ou quando for exigido o pronunciamento de dois terços dos membros da Câmara, bem como na eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio da Legislatura;
XVIII – designar os membros das Comissões Permanentes, Especiais e de Representação, e seus substitutos;
XIX – não permitir a publicação de expressões e conceitos vedados pelo Regimento;
XX – presidir as reuniões da Mesa Diretora;
XXI – convocar o suplente de Vereador, na forma estabelecida pela lei;
XXII – substituir o Prefeito em todos os seus impedimentos e ausências, quando também estiver impedido ou ausente o Vice-Prefeito do Município, na forma da legislação vigente;
XXIII – promover e regular a publicação dos debates de todos os trabalhos e atos da Câmara, bem como das proposições promulgadas; e
XXIV – assinar a correspondência oficial.
Vice-Presidentes
Art. 270 – Ao 1º Vice-Presidente, compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 271 – Ao 2º Vice-Presidente, compete substituir o 1º Vice-Presidente.
Secretários
Art. 272 – Ao 1º Secretário compete:
I- fazer a chamada dos Vereadores nas reuniões;
II- fazer a leitura de todos os papéis incluídos no Expediente e na Ordem do Dia das reuniões;
III- fazer a verificação de presença dos Vereadores, no início da Ordem do Dia, nas votações nominais e nas verificações de “quórum”;
IV- receber a correspondência dirigida à Câmara;
V- assinar, após o Presidente, as Portarias, os Projetos de Resolução e os Projetos de Decreto Legislativo;
VI- fazer expedir a correspondência oficial, assinando o que não seja da competência do Presidente;
VII- levar ao conhecimento da Presidência quaisquer assuntos, que nos recessos legislativos dependam de solução de competência da Comissão de Representação;
VIII- redigir as Atas das reuniões secretas e os termos de prisão em flagrante; despachar o expediente nos recessos da Câmara; e
IX- elaborar a lista de presença dos Vereadores nas reuniões.
Art. 273 – Ao 2º Secretário compete:
I- proceder a leitura das Atas das reuniões e dos termos de compromisso dos Vereadores;
II- auxiliar o 1º Secretário nas verificações de presença e nas votações nominais;
III- assinar, após o 1º Secretário, as Atas das reuniões e os Projetos de Resolução e de Decretos Legislativos;
IV- ter sob sua responsabilidade a confecção das Atas e dos Anais; e
V- substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos.