PORTARIA Nº 130, DE 29 DE MAIO DE 2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 35, inciso XIII, do Regimento Interno; CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e do artigo 146 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Municipal nº 2.245, de 03 de junho de 2015; CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público/Edital nº 001/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 03 de março de 2016; RESOLVE:
Art. 1º Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixo mencionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2015, Edital nº 001/2015, da Câmara Municipal de Belo Jardim, em virtude da Homologação de seu resultado publicada no D.O.E em 03 de março de 2016, consoante o seguinte quadro geral:
Inscrição | Nome | Classificação | Cargo |
079487 | Ana Nely da Silva Claudiano | 3º | Telefonista |
079948 | Gabriela Bezerra da Silva | 3º | Assistente de Plenário |
078807 | Matheus Cordeiro Oliveira | 5º | Agente Administrativo |
Art. 2º Os candidatos nomeados, na forma do artigo 1º, ficam desde já convocados para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, iniciando o exercício de suas funções, desde que cumpridas às formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, através das declarações e documentações descritas no item 6.1 e alíneas, e 13 e alíneas, do Edital nº 001/2015.
Art. 3º O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 2º, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela.
Art. 4º Além da convocação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para os fins e efeitos legais, a relação dos convocados de que trata o artigo 1º será divulgada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Belo Jardim, no endereço http://camarabelojardim.pe.gov.br/.
Art. 5º Os candidatos nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico Único, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim e demais Leis e Regulamentos municipais em vigor no Município de Belo Jardim, inclusive quanto às atribuições e vencimentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Belo Jardim, 29 de maio de 2018.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara