Comissão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente

Regimento Interno

Art. 245 – Compete à Comissão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente apreciar matéria que diga respeito a:
I- obras e serviços públicos em geral;
II- urbanismo;
III- comunicações e transporte;
IV- serviços industrializados;
V- engenharia;
VI- aferição de pesos e medidas;
VII- assuntos relacionados ao Meio Ambiente;
VIII- abastecimento;
IX- posturas municipais;
X- tráfego e circulação de veículos; e
XI- poder de polícia.

Composição

Presidente: Claudemir Paulino da Silva – PSB
Relator: José Carlos de Oliveira Lima – PTB
Membro: Ademilton dos Santos – União Brasil