CÂMARA RECEPCIONOU PPA E LOA

O Poder Legislativo recepcionou neste mês de outubro as duas principais ferramentas orçamentárias que norteiam as atividades fiscais, estima a receita e fixa as despesas dos fundos, dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder Público Municipal.

Popularmente conhecidos por suas abreviações o PPA (Projeto do Plano Plurianual) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) foram devidamente numerados e pautados na reunião ordinária do dia 05 (cinco) de outubro e durante a sessão seguiram para análise das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Belo Jardim.

Os Vereadores além das Emendas Parlamentares que estão à disposição de todo processo legislativo, também detém o direito de apresentar as famigeradas Emendas Impositivas, as quais colocam a disposição dos Edis um limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde e a outra parte pode ser aplicada em quaisquer áreas que os representante do povo julgar apropriado.

“Esses Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, eleva nosso senso de dever ético e profissional, tendo em vista que valoriza as indicações realizadas pelos Vereadores. Seria impossível o Executivo viabilizar um Projeto dessa magnitude sem escutar a nós, que somos os verdadeiros Servidores Públicos e Políticos que estão mais próximos do povo, que recepcionam em primeira mão todas as demandas e necessidades da população, especialmente daqueles mais carentes dos serviços públicos. Dentro da minha trajetória política, aprendi a discutir com muita propriedade as nuances desses projetos e também a gratificante alegria de ver as ações orçamentárias serem postas em prática, alcançando a sua finalidade de trazer o bem comum.” Comentou o Presidente da Câmara o Vereador Euno Andrade da Silva Filho.

Os projetos estão à disposição dos Vereadores e de qualquer Cidadão nas Comissões Permanentes e como é típico em todos os Municípios Brasileiros, após aprovados, devem seguir para sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo até o mês de dezembro deste ano.