Em Sessão movimentada na última quinta-feira, foi colocado em pauta para discussão em plenário o Veto proferido pelo Prefeito sobre o Projeto de Lei nº 048/2018 de autoria do Vereador Bruno Galvão, que trata em seu conteúdo sobre a proibição da pratica de Assédio Moral no âmbito da Administração Pública Municipal.
Vale ressaltar que o Assédio Moral é a pratica reiterada de exposição do funcionário em situações humilhantes, constrangedoras, perseguidoras durante a jornada de trabalho utilizando a função pública de forma totalitária comprometendo o desempenho do servidor.
No seu rol taxativo do artigo 5º do Projeto de Lei, ficam postas algumas sanções: “Ficam os servidores e agentes públicos municipais sujeitos às seguintes penalidades administrativas na prática de assédio moral, nas dependências do local de trabalho: I- Curso de aprimoramento profissional; II- Suspensão; III- Multa; IV- Demissão.”
O Prefeito decidiu por vetar o conteúdo integralmente alegando inconstitucionalidade; vício insanável e por se tratar de matéria de funcionalismo público sendo de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
Foram favoráveis ao veto os Vereadores: Claudemir Paulino, Zé Pereira, Marco Buchudo, Da Paz, Euno, Zé Gury Jr. , Evandro Macarrão e Tenente.
Foram contra ao veto os Vereadores: Bruno, Pitomba, Marcelino.
Resultando 8×3 o veto foi mantido e o Projeto arquivado.
Comunicação CMBJM