Vereadores votam a favor do Veto apresentado pelo Prefeito.

Realizado todos os trâmites necessários, inclusive aprovação após duas votações por maioria dos Vereadores presentes, o Projeto de Lei nº 050/2018 de autoria do Vereador Nilton Senhorinho membro da base oposicionista foi vetado na totalidade de sua matéria e encaminhado à Casa Legislativa do Município para que fosse proferido definitivamente seu veto ou sua sanção.

O presente Projeto de Lei versa sobre critérios de denominação de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas em Belo Jardim. Em especial, no artigo 2º do referido Projeto são apresentados alguns requisitos para nomeações:

Art. 2º: “As denominações objeto desta lei abrangerão apenas: I- Nomes de pessoas físicas; II- Datas históricas; III- Acontecimentos sociais, culturais e esportivos de relevância; IV- Elementos ligados à natureza; V- Nomes de entidades com relevantes serviços prestados à comunidade local. Parágrafo único: não se empregará o previsto no inciso V quando a entidade for identificada com nome de pessoa viva.”

A mensagem pela integralidade do Veto apresentado pelo Executivo Local amparado pela Procuradoria-Geral foi baseada no art. 67, VI, XIX da Lei Orgânica do Município em que concerne sobre Competência Privativa do Prefeito. Dispõe:

Art.67: “Compete privativamente ao Prefeito: VI- dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal na forma da Lei; XIX- dar denominação a prédios municipais e logradouros públicos.”

Sendo assim, após todas as razões apresentadas pelas partes envolvidas no procedimento, votaram a favor da continuidade do veto: Euno Andrade; Claudemir Paulinho; Marco Buchudo; Da Paz; Zé Gury Jr.

Contra o seguimento do veto: Nilton Senhorinho; Tenente; Marcelino Monteiro; Gilvandro Estrela.

Por 5×4 o veto foi mantido e o Projeto de Lei foi arquivado.

 

Comunicação CMBJM