Os Vereadores Srs. José Silvano Galvão, Reginaldo Silva dos Santos, no uso de suas atribuições legais, na Sessão Ordinária de 04/04/2017, depois de ouvido o Plenário, e cumprindo as normas regimentais, requer à Mesa Diretora valendo-se do princípio da autotutela, independentemente do trânsito em julgado da decisão jurisdicional que declarou a anulação do julgamento das contas dos exercícios 2003 e 2005, sob a responsabilidade do Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá, declare os respectivos julgamentos político-administrativos nulos, e tome as medidas administrativas necessárias à realização de novos julgamentos, garantido ao gestor responsável (Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá) a oportunidade de exercer plenamente o seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
Justificativa: Oral.
Sala das Sessões, 04 de abril de 2017.
Reginaldo Silva dos Santos
Vereador
José Silvano Galvão
Vereador