A última quarta-feira (31), marcou a 18ª Sessão Ordinária do II período legislativo de 2018, e assim reuniram-se de praxe os Vereadores que representam a classe legislativa e representativa da sociedade, sendo estabelecida a discussão e primeira votação do Projeto de Lei nº 052/2018 que versa sobre o pagamento das verbas devidas aos professores ativos e aposentados com exercício entre os anos 2001 e 2006 (FUNDEF/FUNDEB).
O Projeto foi apresentado pelo Executivo local e enviado para análise das comissões competentes desta Casa Legislativa, modo que o jurídico da casa apresentou em seu parecer irregularidades, alegando ilegalidade parcial, especificamente no que condiz o artigos 2º e 4º com a seguinte matéria:
Artigo 2º: “O pagamento do valor destinado a cada beneficiário de acordo com o art. 1º, será realizado em conformidade com as diretrizes estabelecias entre a Categoria, através de entidade de classe e o Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Termo de Acordo entre as partes. § 1º O pagamento que trata o caput deste artigo deve ser efetivado mediante depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário. § 2º Entende-se por beneficiários os professores da rede municipal que, ainda que aposentados, estiveram em efetivo exercício no período da ação (2001 a 2006) e os que estão hoje em efetivo exercício, como a determina a própria Lei do FUNDEF/FUNDEB.”
Artigo 4º: “Após o pagamento do referido abono, os beneficiários, através da entidade de Classe, de que trata o artg. 2º deverão renunciar à faculdade de propor qualquer medida judicial em face de disposição relativa ao acordo previsto nesta lei.”
Ou seja, na redação original após os acordos findados os professores deverão renunciar o direito de propor ação judicial para efetivação os seus direitos.
Corrigidos os vícios, com autoria do Vereador e Presidente da Casa Gilvandro Estrela expôs Emendas Modificativas nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º devendo-se ressaltar que com a emenda o direito dos professores ir ao judiciário permaneceria.
Sem êxito, as emendas foram derrubadas com a seguinte votação: Claudemir Paulino; Tenente; Zé Gury Jr. ; Euno Andrade; Evandro Macarrão; Da Paz; Marco Buchudo e Zé Pereira.
Votaram a favor das reparações: Nilton Senhorinho; Pitomba da Lotação e Marcelino Monteiro.
O Vereador Bruno Galvão ausente e com falta justificada, relembrou que caso estivesse presente seria a favor das Emendas.
Mesmo sendo afirmadas as inconstitucionalidades do Projeto Original apresentado pelo Prefeito, votaram a favor: Claudemir Paulino; Tenente; Zé Gury Jr. ; Euno Andrade; Evandro Macarrão; Da Paz; Marco Buchudo e Zé Pereira.
Votaram contra: Nilton Senhorinho; Pitomba da Lotação.
Marcelino absteve-se.
Comunicação: CMBJM