PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2017

Revoga o Decreto Legislativo nº 045/2016, que concede Título de Empreendedores  Belo-jardinenses ao Casal Sr. Espedito F. Ramos Couto e Sra. Miriam F. Ramos Couto.

A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, § 3º, da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 144, inciso IV, do Regimento Interno, SUBMETE À APRECIAÇÃO PLENÁRIA o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 045/2016, que concedeu Título de Empreendedores Belo-jardinenses ao Casal Sr. Espedito F. Ramos Couto e Sra. Miriam F. Ramos Couto, pela manifestação expressa de desinteresse em receberem tal honraria.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Belo Jardim, em 03 de outubro de 2017.

 

Gilvandro Estrela de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim

Evandro de Souza Santos

1º Secretário

José Marcelino Monteiro da Silva

2º Secretário