PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 29 DE MARÇO DE 2017.

Ementa: Altera a redação do artigo 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e pelos artigos 123, inciso III, e 144, inciso IV, do Regimento Interno, submete à apreciação Plenária o seguinte Projeto de Resolução: 

Art. 1º O artigo 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 4º Na sede da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos à sua função, exceto reuniões e atividades de entidades representativas sem fins lucrativos, admitindo-se, excepcionalmente, o uso por parte de entidades que tenham finalidade lucrativa ou por empresas privadas, desde que o objetivo e destinação do evento tenham caráter social ou de qualificação profissional, e sejam disponibilizados à população em caráter geral, vedada a cobrança de contraprestação de qualquer natureza.” 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Jardim (PE), 04 de abril  de 2017.

Gilvandro Estrela de Oliveira

Presidente

Evandro de Souza Santos

1º Secretário

José Marcelino Monteiro da Silva

2º Secretário

  

 

JUSTIFICATIVA 

A vedação trazida no artigo 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal, limita a utilização da sede deste Poder Legislativo a entidades sem fins lucrativos, excluindo qualquer outra utilização que traga em seu bojo atividades estranhas as realizadas diariamente nessa Casa Legislativa.

Contudo, tal vedação acaba por filtrar bastante a utilização de um espaço, que como se sabe, é público, e isso acaba fazendo com que a realização de certas atividades que oferecem benefícios à população sejam proibidas naquele espaço.

Tal situação logicamente, fere o princípio do melhor interesse público, posto que a vedação impede a realização de eventos que podem trazer benesses ao munícipes, a exemplo de treinamentos e capacitações para o mercado de trabalho, que muitas vezes são oferecidos de forma gratuita aos interessados.

Nesse contexto, melhor analisando a redação do artigo 4º do Regimento Interno, vislumbramos que a alteração pretendida atende ao melhor interesse público, pois permite que atividades que tragam benefícios gratuitos à população possam ser realizadas na sede da Câmara Municipal, prédio público conhecido como a “Casa do Povo”.

Portanto, a vedação contida no citado dispositivo merece, ao nosso sentir, sofrer a alteração apresentada, razão pela qual rogamos pela apreciação e aprovação do presente Projeto de Resolução.

 

Belo Jardim (PE), 04 de abril de 2017.

 

 

Gilvandro Estrela de Oliveira

Presidente

 

 

Evandro de Souza Santos

1º Secretário

 


José Marcelino Monteiro da Silva

2º Secretário