PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

Ementa: Inclui parágrafo único ao artigo 124, altera a redação do artigo 159, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, e dá outras providências.

O VEREADOR GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e pelos artigos 123, inciso III, e 144, inciso IV, do Regimento Interno, submete à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Belo Jardim o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, com a seguinte redação:

“Parágrafo Único O requerimento de que trata o inciso IV, alínea “i” do Regimento Interno, independe de votação do Plenário ou da Mesa Diretora da Câmara, devendo ser lido em plenário e imediatamente encaminhado para a ciência e providência do Prefeito”.

Art. 2º O artigo 159 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 159 Depende de deliberação do Plenário ou da Mesa o requerimento constante na alínea “a” do inciso IV do artigo 124 deste Regimento”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Jardim (PE), 22 de agosto de 2016.  

 

 

Gilvandro Estrela de Oliveira

Vereador Autor