Ementa: Acrescenta e modifica dispositivos do Regimento Interno, e cria a Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária e Política Rural.
O VEREADOR JOSÉ WILSON MERGULHÃO MACIEL FILHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e pelos artigos 123, inciso III, e 144, inciso IV, do Regimento Interno, submete à apreciação Plenária o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso X ao artigo 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 227………………………………………………………………………………………..
I – Comissão de Finanças e Orçamento;
II – Comissão de Legislação e Redação de Leis;
III – Comissão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente;
IV – Comissão de Educação, Cultura e Esportes;
V – Comissão de Saúde e Assistência Social;
VI – Comissão Direitos Humanos.
VII – Comissão de Políticas Públicas para a Juventude;
VIII – Comissão de Ética e Decoro Parlamentar;
IX – Comissão dos Direitos e Proteção aos Animais; e
X – Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural.”
Art. 2º Fica criada a Secção X ao Capítulo III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, acrescentando-se o artigo 249-B, e os incisos I a V, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ SECÇÃO X DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E POLÍTICA RURAL
Art. 249-B. À Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural compete:
I – opinar e emitir parecer sobre aspectos atinentes à agricultura, agroindústria, pecuária, pesca e cooperativismo;
II – estudar, opinar e dar parecer sobre terras públicas, uso ou posse temporária da terra; contratos agrários; alienação e concessão de terras públicas; assuntos fundiários e demais matérias referentes ao setor primário da economia; estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;
III – opinar e emitir parecer sobre políticas agrícolas, de desenvolvimento tecnológico e de extensão rural; de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários; de eletrificação rural; de irrigação e de insumos agropecuários;
IV – estudar e dar parecer sobre organização do setor rural, condições sociais do meio rural, planejamento agrícola e seguro agrícola;
V – promover palestras, conferências, estudos e debates e providenciar trabalhos técnicos relativos à agroindústria;
VI – manifestar-se sobre política agroindustrial, padrões alimentares do homem do campo, demanda e oferta de produtos industrializados com matéria-prima oriunda da agricultura; associativismo; propriedade rural; mão de obra familiar rural; êxodo rural; transferências de tecnologias agroindustriais para pequenos proprietários rurais e programas de incentivos fiscais, creditícios e linhas de financiamento à agroindústria; e
VII – emitir parecer e acompanhar os assuntos concernentes à vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; padronização e inspeção de produtos vegetais e animais; padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrícolas nas atividades agropecuárias; meteorologia e climatologia.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 27 de fevereiro de 2018.
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José Wilson Mergulhão Maciel Filho
Vereador Autor