PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

Ementa: Acrescenta e modifica dispositivos do Regimento Interno, e cria a Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária e Política Rural.

O VEREADOR JOSÉ WILSON MERGULHÃO MACIEL FILHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e pelos artigos 123, inciso III, e 144, inciso IV, do Regimento Interno, submete à apreciação Plenária o seguinte Projeto de Resolução: 

Art. 1º Acrescenta-se o inciso X ao artigo 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 227………………………………………………………………………………………..

I – Comissão de Finanças e Orçamento;

II – Comissão de Legislação e Redação de Leis;

III – Comissão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente;

IV – Comissão de Educação, Cultura e Esportes;

V – Comissão de Saúde e Assistência Social;

VI – Comissão Direitos Humanos.

VII – Comissão de Políticas Públicas para a Juventude;

VIII – Comissão de Ética e Decoro Parlamentar;

IX – Comissão dos Direitos e Proteção aos Animais; e

X – Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural.”

Art. 2º Fica criada a Secção X ao Capítulo III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, acrescentando-se o artigo 249-B, e os incisos I a V, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 SECÇÃO X DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E POLÍTICA RURAL 

Art. 249-B. À Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural compete: 

I – opinar e emitir parecer sobre aspectos atinentes à agricultura, agroindústria, pecuária, pesca e cooperativismo;

II – estudar, opinar e dar parecer sobre terras públicas, uso ou posse temporária da terra; contratos agrários; alienação e concessão de terras públicas; assuntos fundiários e demais matérias referentes ao setor primário da economia; estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;

III – opinar e emitir parecer sobre políticas agrícolas, de desenvolvimento tecnológico e de extensão rural; de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários; de eletrificação rural; de irrigação e de insumos agropecuários;

IV – estudar e dar parecer sobre organização do setor rural, condições sociais do meio rural, planejamento agrícola e seguro agrícola;

V – promover palestras, conferências, estudos e debates e providenciar trabalhos técnicos relativos à agroindústria;

VI – manifestar-se sobre política agroindustrial, padrões alimentares do homem do campo, demanda e oferta de produtos industrializados com matéria-prima oriunda da agricultura; associativismo; propriedade rural; mão de obra familiar rural; êxodo rural; transferências de tecnologias agroindustriais para pequenos proprietários rurais e programas de incentivos fiscais, creditícios e linhas de financiamento à agroindústria; e

VII – emitir parecer e acompanhar os assuntos concernentes à vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; padronização e inspeção de produtos vegetais e animais; padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrícolas nas atividades agropecuárias; meteorologia e climatologia.” 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Jardim (PE), 27 de fevereiro de 2018.

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José Wilson Mergulhão Maciel Filho

Vereador Autor