PROJETO DE LEI Nº. 060, DE 17 DE JUNHO 2016.

Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, para o período da legislatura 2017 a 2020, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de Belo Jardim, para a legislatura que se inicia em janeiro de 2017 e termina em dezembro de 2020, em parcela única, será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), o do Vice-Prefeito será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e dos Secretários Municipais será de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

Parágrafo Único – É assegurado aos Secretários Municipais o direito a percepção do 13° salário.

Art. 2º O valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Art. 3º Em licença por motivo de saúde ou em viagens a serviços do Município, o Prefeito perceberá integralmente os seus subsídios, devendo no caso, se for por saúde, o poder público se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiver direito.

Parágrafo único – O Vice-Prefeito perceberá subsídios igual ao que é pago ao Prefeito, no caso de assumir o cargo de Chefe do Poder Executivo, proporcional ao tempo em que permanecer no exercício da função.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais, suplementada se necessário for, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

Sala da Presidência, 17 de junho de 2016.

Gilvandro Estrela de Oliveira

Presidente