PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 06 DE MAIO DE 2016.

Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 2.105, de 27 de dezembro de 2013 – Código Tributário Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:

Art. 1º O caput do artigo 372, da Lei nº 2.105, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 372.  A administração Tributária poderá exigir das administradoras de cartões de crédito ou débito declaração de operações de cartões de crédito ou débito em estabelecimentos credenciados, prestadores de serviços, localizados no Município de Belo Jardim, PE”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Presidência, 25 de maio de 2016.

Gilvandro Estrela de Oliveira

Presidente