Ementa: Dispõe sobre o vencimento mínimo dos servidores ocupantes de Cargos Públicos na Câmara Municipal de Belo Jardim a partir de janeiro de 2016, altera dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 2.245/2015, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2016, tendo em vista o reajuste do salário mínimo no território nacional, nos termos do Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que Regulamenta a Lei Federal nº 13.152, de 29 de julho de 2015, o salário mínimo dos servidores deste Poder Legislativo Municipal será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2.245, de 03 de junho de 2015, o qual passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e legais ao dia 1º de janeiro de 2016.
Sala da Presidência, 10 de maio de 2016.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente