Ementa: Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.214/2015, definindo os requisitos para nomeação dos cargos de provimento em comissão de quadro de pessoal da Câmara Municipal de Belo Jardim, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:
Art. 1º – Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 2.214, de 12 de janeiro de 2015, acrescentando os requisitos para nomeação dos cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Belo Jardim, consoante estrutura disposta em seu artigo 2º.
Parágrafo Único – Em razão da alteração legal promovida pelo caput do artigo 1º, o anexo único da Lei Municipal nº 2.214/2015 passa a vigorar nos termos do anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 10 de maio de 2016.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente