Ementa: Altera a nomenclatura da Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social, instituída pela Lei Municipal Nº 3162/2017.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social, instituída pela Lei Municipal Nº 3162/2017, datada de 13 de janeiro de 2017, e suas alterações, que passa a denominar-se SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 04 de dezembro de 2017.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente