PROJETO DE LEI Nº. 036/2016

Denomina qualquer Rua Projetada,05   Localizada  no Loteamento José Ramos Queiroz pertencente   ao nosso Município de Rua  Zília Galvão Pereira de Melo. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:

Art. 1º – Fica denominada qualquer Rua Projetada 05 ,localizada no Loteamento José Ramos de Queiroz, pertencente ao nosso Município  “Zília Galvão Pereira de Melo”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Presidência, 09 de maio de 2016.

Gilvandro Estrela de Oliveira

Presidente