PROJETO DE LEI Nº 033

Ementa: Denomina a Rua 09   localizada no Loteamento  Vila da Serra  pertencente ao nosso Município de “Maria de Lourdes Aprígio da Silva”,e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte Projeto de Lei:

            Art. 1º – Fica denominada a Rua 09 localizada no Loteamento Vila da Serra pertencente ao nosso Município de “Maria de Lourdes Aprígio da Silva” e dá outras providências.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se às disposições em contrário.

 

Sala da Presidência, Belo Jardim, 17 de agosto de 2018.

Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente