Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim-PE, a Semana do Meio Ambiente, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim-PE, a “Semana do Meio Ambiente”, a ser realizada na primeira semana do mês de junho de cada ano.
Art. 2º – A Semana do Meio Ambiente tem por finalidade promover a participação e conscientização da comunidade local na preservação do patrimônio natural do Município de Belo Jardim, devendo ter a participação popular e dos estudantes fomentada através de ações de governo a serem levadas a efeito pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, e de Educação e Tecnologia.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, Belo Jardim, 23 de agosto de 2018.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente