Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei nº 3.138,de 15 de dezembro de 2016, no valor de até R$ 635.000,00( seiscentos e trinta e cinco mil reais), destinados a novas dotações especificadas no Anexo I.
Art. 2º Para acorrer as despesas de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos tratados no art.43§ 1° da Lei Federal n°4.320,de 17 de março de 1964, que serão especificadas, detalhadamente no Anexo II.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência (PE), 06 de outubro de 2017.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente