Ementa: Altera a Lei Municipal nº 1.816/2010, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O inciso I, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1816, de 01 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção fiscal de impostos municipais aos empreendedores diretos dos projetos habitacionais voltados ao Programa “ Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV, instituído pelo Governo Federal, através da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, convertida na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, nos seguintes termos:
“I – A construção de edificações e grupamentos de edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, que tenham como beneficiárias pessoas com renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos:”
(…)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 25 de agosto de 2017.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente