PROJETO DE LEI Nº. 018/2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade do convite do Vereador autor de propositura concretizada na legislatura, e destaque em placas comemorativas e indicativas de obras ou inaugurações de qualquer natureza, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e os gestores vinculados ao mesmo, obrigados a convidar para o evento de inauguração, o vereador que tiver sido autor de requerimento que culmine com a realização da obra, a fim de dar publicidade à atuação do Edil.

  • Assegurar-se-á as prerrogativas de que trata o caput, nas hipóteses de inauguração de obras, prédios ou logradouros que tenham sua nomenclatura sido outorgada mediante projeto de lei de autoria do Vereador.
  • Nos casos em que a inauguração refletir na confecção de placa comemorativa ou indicativa da obra ou do prédio público, quando constar o nome do Prefeito responsável, deverá, impreterivelmente, fazer menção ao nome do Vereador autor do requerimento ou projeto de lei, conforme a situação específica, fazendo constar a expressão Vereador Requerente.

Art. 2º A obrigação legal impingida pelo artigo 1º e seus parágrafos aplicam-se, exclusivamente, as situações em que o requerimento ou projeto de lei tenham sido aprovados na legislatura e, reflexivamente, que a inauguração tenha se dado no mesmo mandato, desde que se encontre empossado o requerente.

Parágrafo Único – Nos casos de obras de engenharia, mesmo que a sua conclusão e inauguração se dê no mandato subsequente, se tiver ficado no mínimo 70% (setenta por cento) concluída na legislatura em que foi requerida, resguardar-se-á ao Vereador autor o direito estabelecido no artigo 1º e seus parágrafos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala da Presidência, 25 de maio de 2017.

José Anselmo da Silva

Presidente

 

José Marcelino Monteiro da Silva

2º Secretário

Evandro de Souza Santos

1º Secretário