Fica Instituído no Município de Belo Jardim – PE o Prêmio “Atleta Destaque do Ano”, em honra ao Mérito aos desportistas amadores e profissionais em suas diversas modalidades coletivo e individual. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Belo Jardim – PE o Prêmio de Honra ao Mérito ao Atleta Destaque do ano, em homenagem aos desportistas profissionais e amadores dos esportes individuais e coletivos que representando o Município tenham se destacado, em sua modalidade, durante o ano Letivo.
Art. 2º A escolha dos atletas destaques de cada modalidade desportista será definida pelos técnicos, profissionais de Educação Física e Professores formados em Lutas e Artes Marciais dos seguintes órgãos competentes existentes no Município de Belo Jardim:
- Academias de Lutas e Artes Marciais;
- Barrinhas de Futebol de Campo;
- Barrinhas de Futebol de Salão;
- Organização dos Atletas e times de Vôlei;
- Organização dos Atletas e times de basquete;
- Organização dos Atletas e times de handebol;
- Organização dos Atletas de Atletismo;
- Organização dos Atletas de natação;
- Associações Esportivas;
- Cooperativas esportivas e etc.
Parágrafo Único – A escolha do atleta destaque de cada modalidade será definida pelo órgão competente, obedecendo ao desempenho obtido ao longo do ano.
Art. 3º – A homenagem será feita em Sessão Solene a ser realizada pela Câmara de Vereadores no Município de Belo Jardim – PE, anualmente, no dia 21 de dezembro (Dia Nacional do Atleta), juntamente com os Vereadores e Autoridades Competentes do Poder Público Municipal e Judiciário, a convite do Poder Legislativo.
Art. 4º – O prêmio constará de uma placa a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Vereadores de Belo Jardim – PE, contendo o Brasão, o nome do homenageado e a modalidade do esporte que o atleta pratica.
Art. 5º – Os órgãos competentes que promovem a prática de esporte no Município de Belo Jardim deverão através de seus representantes legais entregar a Câmara Municipal de Vereadores, até 40 (quarenta) dias antes da realização da Sessão Solene, o nome dos atletas homenageados contendo o endereço residencial, data de nascimento, nome do pai e da mãe e em anexo, um relatório contendo sua biografia na modalidade de esporte ao qual o mesmo pratica.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 29 de março de 2017.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente