Denomina a Rua Projetada 01, na Quadra A do Loteamento Morada dos Jardins, pertencente ao nosso Município de Rua Quitéria de Andrade Diniz.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:
Art. 1º – Fica denominada a Rua Projetada 01, entre a Quadra A do Loteamento Morada dos Jardins, pertencente ao nosso Município de Rua “Quitéria de Andrade Diniz”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 13 de abril de 2016.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente