PROJETO DE LEI Nº. 015/2016

Denomina a Rua Projetada 01, na Quadra A  do Loteamento Morada dos Jardins, pertencente ao nosso Município de Rua Quitéria de Andrade Diniz.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:

Art. 1º – Fica denominada a Rua Projetada 01, entre a Quadra A   do Loteamento Morada dos Jardins, pertencente ao nosso Município  de Rua “Quitéria de Andrade Diniz”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Presidência, 13 de abril de 2016.

Gilvandro Estrela de Oliveira

Presidente