Ementa: Autoriza o Poder Executivo abrir, ao orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento do Município de 2018, aprovado pela Lei nº 3.323 de 27 de dezembro de 2017, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 122.000,00 (cento e vinte dois mil reais), destinados à manutenção de programas, através de projetos e ações do Fundo Municipal de Assistência Social do Município.
- 1º Os recursos destinar-se-ão a realização de despesas com a execução e gestão desses Programas, no âmbito do Município, em parceria com o Estado e a União.
- 2º A classificação orçamentária referente a discriminação das dotações a serem inseridas no orçamento, objeto do caput deste artigo está evidenciada no Anexo I.
- 3º As reduções e anulações das despesas, evidenciadas no Anexo II, irão suprir as dotações inseridas no orçamento através desta lei.
Art. 2º – Para acorrer as despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a anular saldos de dotações consignadas no orçamento do Município, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, que serão especificadas, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito, bem como fica autorizada, caso necessário, a suplementação do crédito aberto, até o limite estabelecido no Art. 8º da Lei nº 3.323/2017.
Art. 3º – As fontes de recursos financeiros destinados ao custeio das despesas de que trata o art. 1º correrão à por conta de recursos de transferência da União e suas Entidades e de recursos próprios do Município.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, Belo Jardim, 20 de abril de 2018.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente