Ementa: Dispõe sobre a gravação em Áudio e Vídeo das Sessões de Licitações Públicas realizadas pelos poderes Executivo e Legislativo Municipais de Belo Jardim, na forma que especifica e dá outras providências. |
O Vereador Sr. José Nilton da Silva Senhorinho, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação deste Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º – Os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Belo Jardim e seus órgãos de administração direta e indireta deverão promover a transmissão on-line, através da rede mundial de computadores, de todas as licitações realizadas no âmbito de cada Poder.
- 1º – Além da obrigação instituída no caput deverão promover a gravação em áudio e vídeo de todas as sessões de licitação, cujos arquivos serão disponibilizados, na íntegra, nas páginas oficiais de cada um dos poderes e de seus órgãos administrativos.
- 2º – As disponibilizações das gravações citadas neste artigo deverão ser realizadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento de cada sessão de licitação.
Art. 2º – Através de portaria competente, o chefe do poder executivo designará o(s) servidor(es) responsável(is) pela efetivação da obrigação instituída no Art. 1º.
Art. 3º – Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas no Art. 1º, será aplicada multa diária equivalente ao salário mínimo nacional vigente, que incidirá, individualmente, sobre cada uma das sessões não disponibilizadas, enquanto durar o descumprimento.
Art. 4º – Essa Lei entrará em vigor na dará de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Belo Jardim, em 01 de fevereiro de 2018.
José Nilton da Silva Senhorinho
Vereador