Na 12ª Sessão Ordinária do II Período Legislativo, na última terça-feira (26), foram apresentados dois Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo.
Diante de suas atribuições o Presidente Gilvandro Estrela de Oliveira os encaminhou para que as Comissões Competentes analisem sua legalidade e constitucionalidade, os quais tratam dos assuntos abaixo descritos:
– Projeto de Lei 028/2017, autoriza com base na Lei Federal nº 4. 320/64 a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do Município.
O Projeto veio em regime de urgência para que possa atender as principais demandas sociais de Belo Jardim, apresentando novas dotações acrescidas ao orçamento Municipal, por meio de Crédito Especial o FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social que específica a aquisição de veículos, móveis, equipamentos. Diversos direcionados ao enfrentamento e Combate à Exploração e Violência Sexual de Criança e adolescente.
– Projeto de Lei Complementar nº 029/2017 dispõe sobre alteração do Código Tributário Municipal encontrando amparo na alteração da Lei Complementar Federal nº 157 que foi redistribuído o Imposto sobre serviços aos Municípios referentes a recursos arrecadados em operações de cartão de crédito e débito, de arrendamento mercantil(leasing) e de planos de saúde e por conta disso, o mesmo inclui novos serviços que antes não eram alvos de tributação do ISSQN- Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.