Parecer nº. 063/2017 da Comissão de Legislação e Redação de Leis ao Veto nº 03-A/2017 de autoria do Poder Executivo

A Comissão de Legislação e Redação de Leis, em estudo e focalização do referido Veto nº 03-A/2017 que tem como Ementa: “Veta  as emendas supressivas apresentadas ao Projeto de Lei nº 023/2017 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2018”, baseada na discussão do mesmo, opina seu recebimento e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.

Registra-se, por oportuno, que o presente parecer limita-se aos aspectos de técnica legislativa, não se confundindo com o posicionamento de mérito político a ser proferido em Plenário.

 

Sala das Sessões, em 03 de outubro  de 2017.

Euno Andrade da Silva Filho

Presidente

 

Jonas Chagas Torres

Membro

 

José Nilton da Silva Senhorinho

Membro