A Comissão de Legislação e Redação de Leis, em estudo e focalização do referido Veto nº 03-A/2017 que tem como Ementa: “Veta as emendas supressivas apresentadas ao Projeto de Lei nº 023/2017 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2018”, baseada na discussão do mesmo, opina seu recebimento e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.
Registra-se, por oportuno, que o presente parecer limita-se aos aspectos de técnica legislativa, não se confundindo com o posicionamento de mérito político a ser proferido em Plenário.
Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2017.
Euno Andrade da Silva Filho
Presidente
Jonas Chagas Torres
Membro
José Nilton da Silva Senhorinho
Membro