A Comissão de Legislação e Redação de Leis, em estudo e focalização do referido Projeto de Lei nº 029/2017 que tem como Ementa: “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.105/2013, de 27 de dezembro de 2013, e alterações que aprovam o Código Tributário do Município de Belo Jardim – PE, em especial, no que diz respeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de competência do Município de Belo Jardim – PE, e dá outras providências”, baseada na discussão do mesmo, opina seu recebimento e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.
Sala das Sessões, em 28 de setembro de 2017.
Euno Andrade da Silva Filho
Presidente
Jonas Chagas Torres
Membro
José Nilton da Silva Senhorinho
Membro