A Comissão de Legislação e Redação de Leis, em estudo e focalização da referida Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 005/2016 que tem como ementa: “Altera a redação do caput do artigo 11, e de seus incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal”, baseada na discussão da mesma, opina seu recebimento e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.
Sala das Sessões, em 02 de junho de 2016.
Euno Andrade da Silva Filho
Presidente
Jair Fernando Bezerra Júnior
Membro
Rafael da Silva Lopes
Membro