A Comissão de Legislação e Redação de Leis, em estudo e focalização da referida Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 004/2016 que tem como ementa: “Altera a redação do § 1º do artigo 15 e do § 1º do artigo 18, acrescenta dispositivo à Lei Orgânica e dá outras providências”, baseada na discussão da mesma, opina seu recebimento e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2016.
Euno Andrade da Silva Filho
Presidente
Jair Fernando Bezerra Júnior
Membro
Rafael da Silva Lopes
Membro