A Comissão de Legislação e Redação de Leis, em estudo e focalização do referido Projeto de Lei nº 18/2017 que tem como Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do convite do Vereador autor de propositura concretizada na legislatura, e destaque em placas comemorativas e indicativas de obras ou inaugurações de qualquer natureza, e dá outras providências”, baseada na discussão do mesmo, opina seu recebimento e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.
Sala das Sessões, em 09 de maio de 2017.
Euno Andrade da Silva Filho
Presidente
Jonas Chagas Torres
Membro
José Silvano Galvão
Membro