Parecer nº. 044/2017 da Comissão de Legislação e Redação de Leis ao Projeto de Lei nº 18/2017 de autoria do Poder Legislativo.

A Comissão de Legislação e Redação de Leis, em estudo e focalização do referido Projeto de Lei  nº 18/2017 que tem como Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do convite do Vereador autor de propositura concretizada na legislatura, e destaque em placas comemorativas e indicativas de obras ou inaugurações de qualquer natureza, e dá outras providências”, baseada na discussão do mesmo, opina seu recebimento e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.

 

 

Sala das Sessões, em 09 de maio  de 2017.

 

 

 

Euno Andrade da Silva Filho

Presidente 

 

 

Jonas Chagas Torres

Membro 

 

 

José Silvano Galvão

Membro