O vereador Gilvandro Estrela de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com arrimo nos artigos 16, inciso I, 124, inciso V, e 166, inciso I, todos do Regimento Interno, apresenta e submete à apreciação plenária a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº067/2016:
Emenda Supressiva
Fica suprimido o artigo 117 do Projeto de Lei nº067/2016, o qual passará a vigorar nestes termos:
“Art. 117 (SUPRIMIDO)”
Justificativa
A emenda supressiva pretende erradicar a exceção legal trazida pelo referido dispositivo que pretende duplicar o limite de abertura de crédito adicional suplementar autorizado pelo Poder Legislativo nas situações destinadas a despesas com pessoal, ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, assistência social e para o reforço de dotações destinadas as despesas com situações emergenciais.
Referida autorização transborda o campo da razoabilidade e acaba por macular a própria essência da limitação legislativa originária, jogando por terra o necessário e efetivo controle legislativo dos gastos e da gestão da coisa pública.
Por essas razões, submeto à apreciação do plenário a emenda supressiva acima, rogando pela sua aprovação pelos nobres pares.
Belo Jardim-PE, em 15 de agosto de 2016.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Vereador Autor