EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2016

O Vereador Gilvandro Estrela de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com arrimo no artigo 166, inciso III, do Regimento Interno, submete à apreciação plenária a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 043, de 02 de maio de 2016:

 

Emenda Modificativa

Ficam modificados os incisos I, III e IV, do artigo 1º do Projeto de Lei nº 043, de 02 de maio de 2016, os quais passarão a conter a seguinte redação:

Art. 1º ………………………………………………………………………………………

I – dispensa de 100% (cem por cento) da multa, juros e atualização monetária, se pagos integralmente até 23/12/2016;

III – dispensa de 70% (setenta por cento) da multa, juros e atualização monetária, se pagos em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, cujos recolhimentos das parcelas sejam efetuadas até 23/12/2016;

IV – dispensa de 50% (cinquenta por cento) da multa, juros e atualização monetária, se pagos em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, cujo recolhimento das parcelas sejam efetuadas até 23/12/2016.

 

Justificativa 

A presente Emenda Modificativa tem a função de readequar os incisos I, III e IV, do projeto de lei nº 043/2016 à finalidade substancial da mencionada Lei, que em resumo, se traduz em incentivos fiscais aos contribuintes de ISSQN, IPTU e TLF, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2015.

Note-se, que a essência da Lei retro mencionada consiste em facilitar o pagamento dos impostos mencionados, fomentando a arrecadação municipal. Contudo, no texto de origem, a legislação mantém a atualização monetária dos valores em atraso, o que reflexivamente restringirá o número de contribuintes que podem efetuar o pagamento, frustrando o objetivo principal da Lei.

Nesse contexto, com a modificação dos incisos I, III e IV, com vistas à retirada da expressão “mantendo-se a atualização monetária”, os contribuintes serão ainda mais incentivados ao pagamento dos impostos mencionados, o que reflexivamente elevará a receita municipal, cumprindo a finalidade da Lei objeto da presente emenda.

Por essas razões, submeto à apreciação do plenário a emenda modificativa acima, rogando pela sua aprovação aos nobres edis, o que reflexivamente incentivará mais contribuintes ao pagamento dos tributos, além prestigiar os princípios gerais da Administração Pública.

 

Belo Jardim – PE, 09 de maio de 2016.

Gilvandro estrela de Oliveira

Vereador Autor