EMENDA ADITIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2017

O Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com arrimo no artigo 166, inciso IV, do Regimento Interno, submete à apreciação plenária a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 035, de 17 de outubro de 2017:

Emenda Aditiva 

Acrescenta-se parágrafo único ao Projeto de Lei nº 035, de 17 de outubro de 2017, o qual terá a seguinte redação:

Parágrafo único: no caso de reparcelamentos, o número de prestações poderá ser igual ao restante, não ultrapassando o prazo fixado no parcelamento anterior para o cumprimento da última parcela.

 

Belo Jardim – PE, 19 de outubro de 2017.

José Nilton da Silva Senhorinho

Vereador Autor