O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM-PE, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno;
Considerando o feriado no dia 07 de setembro, alusivo à Independência do Brasil;
CONSIDERANDO a que o dia 08 de setembro ficará intercalado com a proximidade do fim de semana em que não há funcionamento administrativo regular;
DECRETA
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os expedientes administrativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no dia 08 de setembro do corrente ano.
Art. 2º Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência, 05 de setembro de 2017.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente