Regimento Interno
Art. 244 – À Comissão de Legislação e Redação de Leis compete a apreciação de matérias atinentes a:
I- verificar a adequação da propositura ao processo legislativo;
II- interpretação e aplicação de leis;
III- concessão de privilégios e exploração de serviços públicos;
IV- aquisição de bens, aceitação de doação, heranças e legados e sua publicação;
V- criação, extinção e alteração de serviços da administração;
VI- desapropriações, permutas, alterações e aquisição de bens;
VII- comércio, indústria e agricultura; e
VIII- redigir em definitivo os projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo aprovados pela Câmara, podendo, se necessário, introduzir modificações sintáticas, desde que não alterem o sentido da proposição aprovada.
Composição
Presidente: Daniel da Silva Lopes – União Brasil
Relator: Fabrício Lima Lino – PSDB
Membro: Euno Andrade da Silva Filho