Comissão de Finanças e Orçamento

Regimento Interno

Art. 243 – À Comissão de Finanças e Orçamento compete o estudo de matérias que se relacionem com:
I – proposta e execução orçamentária;
II – tributação;
III – finanças;
IV – administração de bens e rendas municipais; e
V – prestação de contas do Prefeito.

Composição

Presidente: Cristiano Araújo de Carvalho – União Brasil
Relator: Rui Nunes de Souza – PSDB
Membro: Reginaldo Silva dos Santos – PTB