Regimento Interno
Art. 259 – A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, de que trata o inciso VI, do artigo 227, será composta de cinco (05) membros, designados pelo Presidente da Mesa Diretora, com mandato de dois (02) anos, cuja designação será feita na mesma reunião que designar os membros das demais Comissões Permanentes, e terá a incumbência de analisar previamente os Projetos de Lei denominativos dos prédios municipais, vias e logradouros públicos, assim como os Projetos de Decreto Legislativo concedentes de Títulos Honoríficos de Cidadania, ou qualquer outra honraria, proceder com o procedimento de cassação do Mandato do Prefeito, Vice Prefeito e dos Vereadores, decidindo, por maioria, a sua ida a Plenário, ou a sua sumária rejeição, a cuja decisão não caberá recurso.
Composição
Presidente: Daniel da Silva Lopes – União Brasil
Relator: José Anselmo da Silva – Republicanos
Membro: Euno Andrade da Silva Filho – Rupublicanos
Membro: Fabrício Lima Lino – PSDB
Membro: Adriano Antônio Carlos – Podemos