Art. 249-B. À Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural compete:
I – opinar e emitir parecer sobre aspectos atinentes à agricultura, agroindústria, pecuária, pesca e cooperativismo;
II – estudar, opinar e dar parecer sobre terras públicas, uso ou posse temporária da terra; contratos agrários; alienação e concessão de terras públicas; assuntos fundiários e demais matérias referentes ao setor primário da economia; estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;
III – opinar e emitir parecer sobre políticas agrícolas, de desenvolvimento tecnológico e de extensão rural; de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários; de eletrificação rural; de irrigação e de insumos agropecuários;
IV – estudar e dar parecer sobre organização do setor rural, condições sociais do meio rural, planejamento agrícola e seguro agrícola;
V – promover palestras, conferências, estudos e debates e providenciar trabalhos técnicos relativos à agroindústria;
VI – manifestar-se sobre política agroindustrial, padrões alimentares do homem do campo, demanda e oferta de produtos industrializados com matéria-prima oriunda da agricultura; associativismo; propriedade rural; mão de obra familiar rural; êxodo rural; transferências de tecnologias agroindustriais para pequenos proprietários rurais e programas de incentivos fiscais, creditícios e linhas de financiamento à agroindústria; e
VII – emitir parecer e acompanhar os assuntos concernentes à vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; padronização e inspeção de produtos vegetais e animais; padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrícolas nas atividades agropecuárias; meteorologia e climatologia.”
Composição:
Presidente: Adriano Antônio Carlos – Podemos
Relator: Euno Andrade da Silva Filho – PSDB
Membro: Everaldo José da Silva – Rede/PSOL