Ementa: Dispõe sobre a doação de motocicleta da Câmara Municipal de Belo Jardim ao Município de Belo Jardim.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:
Art. 1º A Câmara Municipal de Belo Jardim fica autorizada a doar o veículo Fiat Uno Mille Economy, 1.0, álcool/gasolina, de cor preta, placa PES-4936, chassi 9BD1S822A56537582, ano de fabricação 2010, modelo 2011, de sua propriedade, ao Município de Belo Jardim, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 10.260.222/0001-05, situada na Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, nº 108, bairro Centro, Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
Parágrafo Único – O veículo doado deverá ser afetado à utilização específica do Conselho Tutelar do Município de Belo Jardim, no atendimento de suas demandas administrativas intrínsecas.
Art. 2º A doação referida no caput do artigo 1º efetivar-se-á em caráter definitivo, ficando o Presidente da Câmara Municipal autorizado a assinar o recibo de transferência do indigitado veículo em favor do Município de Belo Jardim, para fins de transferência perante o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, operacionalizando a tradição do bem mediante a assinatura de termo de doação e entrega.
Parágrafo Único – O veículo objeto da doação, para cumprimento das obrigações legais exigidas na espécie, fora avaliado conforme referência da tabela FIPE, no importe de R$ 17.350,00 (dezessete mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º A partir da vigência desta Lei o Município de Belo Jardim fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o mesmo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 17 de fevereiro de 2017.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente