O Vereador Sr. Evandro Souza Santos, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelos artigos 123, inciso IV, e 156, caput, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, na Sessão Ordinária de 04/05/2017, depois de ouvido o Plenário, e cumprindo as normas regimentais, requer à Mesa Diretora após a discussão e aprovação plenária, que seja encaminhado veemente apelo ao Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim no sentido de emitir ato administrativo objetivando a proibição do uso de capacetes pelos motociclistas que circulam no âmbito territorial do Município de Belo Jardim, medida excepcional já tomada por outras autoridades judiciárias em cidades onde foram registrados aumentos exponenciais dos índices de criminalidade.
Aprovado o requerimento, desde já postulo que do mesmo seja imediatamente dado ciência ao Exmº. Juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim e as 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Belo Jardim, mediante envio da cópia integral do presente.
Sala das Sessões, Belo Jardim (PE), 04 de maio de 2017.
Evandro Souza Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento comezinho que os índices de violência, sobretudo na nossa região e no nosso Município, vêm crescendo de maneira avassaladora, e uma das formas mais contundentes de atuação dos meliantes é através da utilização de motocicletas, que por força legal autoriza e obriga o uso do capacete, acessório este que esconde completamente o rosto dos condutores e fomenta a prática de atividades criminosas por dificultar o reconhecimento do agente.
Desta forma é nítido que os criminosos se aproveitam do fato de estarem utilizando capacetes para cometer os mais diversos crimes sem que sejam reconhecidos pelos moradores do Município, razão pela qual a obrigatoriedade de utilização do acessório deve ser imediatamente suspensa através de portaria do juízo, acautelando, nesta hipótese excepcional, o melhor interesse público.
É imperioso destacar que não se visa com a presente solicitação tornar proibida a utilização do item de segurança conhecido por capacete, bastante utilizado pela população, mas apenas tornar livre a escolha de utilização ou não do equipamento por parte dos condutores.
A presente medida servirá para proteger minimamente os munícipes, uma vez que conseguirão identificar grande parte dos condutores, sobretudo em horários noturnos, onde a utilização do capacete traz ainda mais aflição à população.
Com tal ato administrativo, acaso adotado pelo Juízo Criminal de Belo Jardim, os munícipes terão a escolha de se mobilizar de alguma forma em busca da segurança coletiva, tendo a opção de saírem de suas residências de maneira que possam ser identificados, ou seja, sem utilizar o capacete, tornando, por conseguinte, de fácil constatação a presença de meliantes nos arredores da Cidade e em caso de consumação do ato delitivo, possibilitando uma melhor identificação do seu autor.
De acordo com matéria publicada no Blog Se Liga Belo Jardim (doc. 01) o índice de criminalidade cresce cada dia mais, tendo no mês de abril do corrente ano já sido registrados 14 homicídios, situação esta que traz bastante insegurança e aflição aos moradores do Município.
Desta feita, resta nítido que a medida concessão da presente solicitação é efetiva, e como demonstrado tem o condão de atenuar o índice de criminalidade existente no Município de Belo Jardim, trazendo mais segurança e tranquilidade para todos que habitam na localidade.
Sala das Sessões, Belo Jardim (PE), 04 de maio de 2017.
Evandro Souza Santos
Vereador