Ementa: Concede licença de 30 (trinta) dias ao Exmº. Vereador Jonas Chagas Torres, para trato de interesse particular.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 14, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 144, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, submete ao soberano Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica concedida licença para trato de interesse particular, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao Exmº. Vereador Jonas Chagas Torres.
Parágrafo Único – A licença iniciar-se-á em 01.06.2017 e findar-se-á em 30.06.2017, classificando-se como não remunerada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
Belo Jardim-PE, em 1º de junho de 2017.
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José Anselmo da Silva
Presidente
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Evandro de Souza Santos
1º Secretário
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José Marcelino Monteiro
2º Secretário