O Vereador Sr. José Nilton da Silva Senhorinho, no uso de suas atribuições legais, depois de ouvido o Plenário e dentro das Normas Regimentais, reitera ao Exmo. Sr. Francisco Hélio de Melo Santos, Prefeito do Município e, extensivamente ao Ilmo. Sr. José Genilson Manso da Silva, Secretário Municipal de Obras e ao Secretário de Planejamento, que diante das considerações abaixo, convoque as atividades de revisão do Plano Diretor do Município, que completa 10 anos de sua aprovação.
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 40 da Lei Federal 10.257 estabelece que o Plano Diretor deverá ser revisto a cada dez anos;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.618/2007, que instituiu o Plano Diretor do Município de Belo Jardim foi sancionada em data de 27 de junho de 2007, já tendo completado dez anos.
CONSIDERANDO a obrigação de fazer a revisão supra e;
CONSIDERANDO a urgência que o assunto exige;
REQUER:
- Que todas as medidas imediatas e necessárias à revisão do Plano Diretor Municipal em todas as suas etapas;
- Sejam encaminhadas a esta Casa as previsões de cumprimentos das etapas necessárias à revisão supra;
- Sejam indicados os agentes públicos responsáveis pela tomada dos trabalhos de revisão;
Justificativa: Oral.
Caso aprovado pelo Plenário dê-se ciência às autoridades acima mencionadas e ao Ministério Público local.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2017.
José Nilton da Silva Senhorinho
Vereador