Revoga o Decreto Legislativo nº 047/2016, que concede Título de Empreendedor Belo-jardinense ao Padre Tiaraju Dantas de Araújo. .
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, § 3º, da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 144, inciso IV, do Regimento Interno, SUBMETE À APRECIAÇÃO PLENÁRIA o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 047/2016, que concedeu Título de Empreendedor Belo-jardinense ao Padre Tiaraju Dantas de Araújo, pela manifestação expressa de desinteresse em receber tal honraria.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Belo Jardim, em 03 de outubro de 2017.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim
Evandro de Souza Santos
1º Secretário
José Marcelino Monteiro da Silva
2º Secretário