O Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com arrimo no artigo 166, inciso I, do Regimento Interno, submete à apreciação plenária a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 035/2017, de 17 de outubro de 2017:
Emenda Modificativa
O Artigo 1º terá a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do Município de Belo Jardim/PE, Administração Direta ou Indireta, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim – BELO JARDIM – PREV, de contribuições devidas pelo ente federativo ou descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativo às competências até março de 2017, observando o disposto no artigo 5º-A da portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da Portaria MF nº 333/2017, em números de prestações que não ultrapassem o término do mandato do gestor do executivo municipal.
A Justificativa à emenda será apresentada oralmente.
Belo Jardim – PE, 19 de outubro de 2017.
José Nilton da Silva Senhorinho
Vereador