PROJETO DE LEI Nº 047 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Ementa: Denomina a Rua 04 situada no Loteamento Maria Júlia, pertencente ao nosso município, de “Rua Sebastião da Costa Ribeiro”, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica denominada Rua 04, situada no Loteamento Maria Júlia, pertencente ao nosso Município, de “Rua Sebastião da Costa Ribeiro” e dá outras providências.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se às disposições em contrário.

 

Sala da Presidência, Belo Jardim, 15 de dezembro de 2017.

Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente