PROJETO DE LEI Nº 002/2018 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

Dispõe sobre a doação de veículos da Câmara Municipal de Belo Jardim ao Município de Belo Jardim, afetados ao uso exclusivo da Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de Belo Jardim, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte Projeto de Lei:

 Art. 1º – A Câmara Municipal de Belo Jardim fica autorizada a doar os veículos automotores Fiat Palio WK Adven Flex, 1.8 álcool/gasolina, de cor branca, placa OYP – 6529, chassi 9BD373175E5060850, ano de fabricação 2014, modelo 2014; e Motocicleta Honda/NXR 125 Bros ES, 124CLL, gasolina, de cor preta, placa PGT-0544, chassi 9C2JD2320DR006655, ano de fabricação  2013 ,

 Art. 2º – Para ocorrer as despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos tratados no art. 43, §1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que serão especificadas, detalhadamente no Anexo II.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se às disposições em contrário.

Sala da Presidência, Belo Jardim, 15 de dezembro de 2017.

Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente